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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alisson Moreira Batista

Alisson Moreira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:08

Tem como uma empresa ser declarada como inativa tendo realizado uma DIPJ , no caso na respectiva declaração foi realizado apenas um balanço de abertura, ou seja, existe valor no caixa e no patrimônio liquido, mas não houve movimento no período da respectiva declaração.

Por ter sido declarado DIPJ está sendo cobrado as Dctf do exercício, e as mesmas não foram enviadas. Existe alguma forma de dispensa da obrigatoriedade da DCTF.




OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:46

Alisson

A DCTF de empresa sem movimentação sómente é obrigatória a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro de cada ano mencionando os meses em que esteve sem movimento, no caso assinale todos os meses do ano.
No caso de não ter movimento nenhum durante o ano, a empresa deveria ter entregue a Declaração Simplificada de Pessoa Juridica-DSPJ inativa.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:58

Alisson Moreira Batista
Se a empresa tem valores em caixa e P.L., então ela não se enquadra na condição de inatividade. Se em 03/2013 ela fez a declaração de inatividade...não fica obrigada a entrega da DCTF.
A entrega da DCTF é apenas em Fevereiro/2014, referente à competência 12/2013, marcando os meses que não houveram movimento, como disse o amigo Osmar.

Alisson Moreira Batista

Alisson Moreira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:48




Bom concordo amigos que ela não é inativa.

Agora se eu fizer a DCTF de dezembro você sabe o valor da multa

da mesma. Com isso fica sanada as pendencias todas da declaração

e posso emitir novamente a certidão?

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 16:07

Alisson Moreira Batista
o valor da multa é de r$ 500,00, e se for paga antes da data de vencimento tem desconto de 50% ou seja R$ 250,00. O prazo de pagamento é de 45 dias a contar da entrega da DCTF. Após a entrega da DCTF no dia seguinte fica liberada da CND.

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