em 03.06.2013, decorreu a vigência do prazo da MP 601/2012, conforme o Ato Declaratório nº 36 do Congresso Nacional (DOU de 06.06.2013). De acordo com o artigo 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas definidas no período de vigência deverão ser disciplinadas por Decreto Legislativo.
Assim sendo, a MP 601/2012 perdeu a vigência, deverá ser observado que não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas, de acordo com a CF 88.
Desta forma, neste momento a desoneração para aquelas atividades previstas na MP 601/2012, então em vigor somente para os meses de abril e maio de 2013, sendo que a partir da competência junho não há que se falar em desoneração.
Contudo, aconselha-se que siga acompanhando o assunto, pois poderá ser públicado o Decreto a qualquer momento trazendo alterações