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Faturamento CFOP 5.922 - DESONERAÇÃO

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 14:55

Boa Tarde Prezados (as),

Estou com uma duvida,o faturamento ref. as operações 5.922 (lançamento efetuado a título de simples faturamento), entra para cálculo na desoneração da folha? Se puderem por gentielza me enviarem algum embasamento legal.

Muito Obrigada.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 18:19

em 03.06.2013, decorreu a vigência do prazo da MP 601/2012, conforme o Ato Declaratório nº 36 do Congresso Nacional (DOU de 06.06.2013). De acordo com o artigo 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas definidas no período de vigência deverão ser disciplinadas por Decreto Legislativo.

Assim sendo, a MP 601/2012 perdeu a vigência, deverá ser observado que não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas, de acordo com a CF 88.

Desta forma, neste momento a desoneração para aquelas atividades previstas na MP 601/2012, então em vigor somente para os meses de abril e maio de 2013, sendo que a partir da competência junho não há que se falar em desoneração.

Contudo, aconselha-se que siga acompanhando o assunto, pois poderá ser públicado o Decreto a qualquer momento trazendo alterações

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