Boa noite Diego,
No regime de tributação pelo Lucro Presumido, a apuração e recolhimento do IRPJ e da CSLL, são TRIMESTRAIS, sendo as alíquotas 15,00% e 9,00%, respectivamente.
1 Trimestre = Janeiro à Março
2 Trimestre = Abril à Junho
3 trimestre = Julho à Setembro
4 Trimestre = Outubro à dezembro.
O vencimento do IRPJ e da CSLL, será o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
1 Trimestre = Último dia útil de abril;
2 Trimestre = Último dia útil de julho e assim por diante..
Porém, nada impede da empresa recolher mensalmente, ou seja antecipar o pagamento do trimestre, desde que respeite as regras impostas para este regime de tributação.
Exemplo:
1 trimestre, podera por exemplo, pagar sobre a receita de janeiro em fevereiro, de fevereiro em março, lembrando que deve fechar a receita do trimestre (janeiro à março) e recolher a diferença até último dia útil de abril.
Obs.: No exemplo do 1 trimestre, "todos" os DARF´s devem ter como período de apuração 31/03/XX e vencimento último dia útil de abril/XX.
Cuidado também ao informar na DCTF, pois deve informar na DCTF de março o total do débito do trimestre e vincular os 3 pagamentos com DARF para quitação do débito.