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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota de IRPJ e CSLL lucro presumido mensal

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 20:59

Boa noite Diego,


No regime de tributação pelo Lucro Presumido, a apuração e recolhimento do IRPJ e da CSLL, são TRIMESTRAIS, sendo as alíquotas 15,00% e 9,00%, respectivamente.

1 Trimestre = Janeiro à Março
2 Trimestre = Abril à Junho
3 trimestre = Julho à Setembro
4 Trimestre = Outubro à dezembro.

O vencimento do IRPJ e da CSLL, será o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.

1 Trimestre = Último dia útil de abril;
2 Trimestre = Último dia útil de julho e assim por diante..

Porém, nada impede da empresa recolher mensalmente, ou seja antecipar o pagamento do trimestre, desde que respeite as regras impostas para este regime de tributação.

Exemplo:

1 trimestre, podera por exemplo, pagar sobre a receita de janeiro em fevereiro, de fevereiro em março, lembrando que deve fechar a receita do trimestre (janeiro à março) e recolher a diferença até último dia útil de abril.

Obs.: No exemplo do 1 trimestre, "todos" os DARF´s devem ter como período de apuração 31/03/XX e vencimento último dia útil de abril/XX.

Cuidado também ao informar na DCTF, pois deve informar na DCTF de março o total do débito do trimestre e vincular os 3 pagamentos com DARF para quitação do débito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valter Alves

Valter Alves

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:11

Olá Mário Gilberto Barros de Melo, gostaria de saber se fazendo a antecipação do recolhimento do IRPJ e CSLL mensalmente poderei apropriar de algum desconto, pois nesse caso estarei pagando o imposto adiantado?

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:44

Quais são as alíquotas para encontrar a base de cálculo de IR e CSLL de uma empresa de Lucro Presumido, que tem como CNAE Principal – Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente e CNAE secundárias – Aluguel de imóveis próprios e outras atividades esportivas não especificadas anteriormente?

Sendo que a empresa aufere suas “receitas” através de recebimentos de aluguéis de seu prédio principal.


Att.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:53

Valter,

Mesmo fazendo a antecipação dos impostos você não terá desconto algum. Essa modalidade existe apenas para que o empregador pague um pouco a cada mês, evitando assim ao final do trimestre pagar valores muito grandes.

Porém no fritar dos ovos ele iria pagar o mesmo valor se fosse pagar apenas trimestral.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:26

Também tenho uma dúvida referente a esse assunto.
Meu cliente está enquadrado no lucro presumido e seu CNAE é aluguel de imóveis próprios. Porém sua receita é o aluguel de um único prédio e não chega a R$1000,00 por mês. Sou obrigada a recolher o CSLL trimestral em 9% e informar o DCTF mesmo com esse faturamento tão baixo?

Desde já agradeço a atenção!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

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