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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Simples Nacional p/PJ dto privado

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:53

Bom dia.

Em relação à prestação de serviços para pessoa jurídica de direito privado, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a declaração prevista no Anexo I da IN SRF 459/2004, a cada pagamento? Ou somente uma única vez??

Além disso, o modelo de declaração prevê apenas as contribuições na fonte. Vale para a dispensa de IR na fonte também?

Muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:41

Boa tarde Renata,

A IN SRF 459/2004 dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços)

a IN RFB 765/2007 dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Enquanto a primeira trata da retenção das contribuições sociais (CSRF) a segunda trata do imposto de renda retido na fonte (IRRF)

A entrega da declaração prevista na IN 459/2004 é bastante para que a tomadora de seus serviços tenha conhecimento que sua empresa é do Simples Nacional e que a retenção do imposto de renda também não é devida, entretanto, se preferir, você pode usar a Declaração prevista no Anexo IV da IN RFB 1234/2012 .

Você não precisa entregar tais declarações mais do que uma vez à cada tomadora de seus serviços.

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