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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito presumido de Pis/Cofins

Edivaldo K. Sydolovicz

Edivaldo K. Sydolovicz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:38

Ola!
Estou com uma empresa cerealista, lucro real, que compra de produtor rural. O produto comprado é milho em grãos. Por ser adquirido de pessoa fisica não posso utilizar do crédito de pis e cofins, mas há uma lei onde diz que posso aproveitar 35% das aliquotas para o uso presumido do crédito. Pergunto: Neste caso dessa empresa, esta correto o aproveitamento que estou fazendo do crédito?
E se estiver correto, alguém sabe qual CST do pis/cofins devo usar?
Sei que é entre 60 e 67.

Lei:
Art 8 §2 inciso III
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2004/lei10925.htm

Grato.

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