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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentual Presunção p/ Operadoras Plano de Saude

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:48

Amigos,


Preciso de uma ajuda no que tange a uma duvida que fiquei.

Uma empresa, operadora de Plano de Saúde, CNAE 6550-2/00, caso ela seja tributada pelo Lucro Presumido, quais os percentuais que aplicaria para a Presunção do IRPJ, 8,00% ou 32,00% e para o CSLL 16,00% ou 32,00%?


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:38

Edson

no caso do IRPJ ela entra na parte de Serviços em Geral, visto que não consta a presunção em serviços hospitalares e de auxilio diagnóstico e terapia, patologia clinica, imagenologia, anatomia patológica... que é de 8%

Nesse caso segue o de 32% IRPJ e no caso da CSLL ela não vai se presumir.

Porém, se as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até r$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, o percentual de 16%.

- Porém, se a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual para o pagamento do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de 120 mil, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação ao trimestre transcorrido.

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