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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MP 609, de 8 de março de 2013

ANA CAROLINA VAZ

Ana Carolina Vaz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:00

Tenho um cliente que empacota açúcar cristal (TIPI 1701.99.00) e passou a vender com alíquota zero de PIS/COFINS. Ela não obtém mais o crédito destes impostos dos seus fornecedores de açúcar (matéria prima). Gostaria de saber se ela ainda pode continuar obtendo crédito dos fornecedores de embalagem e demais produtos intermediários, ou se deverá também abrir mãos destes créditos?

Ana Carolina
Escritório Contábil Confiança
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 07:35

Ana,

Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

Fonte: Lei 11033/2004


Portanto, mesmo na venda de produtos com alíquota zero, a empresa poderá efetuar os créditos das aquisições vinculadas a este produto, desde que tais aquisições não sejam vedadas conforme os § 2º do Art. 3º, das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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