x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.323

Opção pela inclusão no Simples Nacional

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:50

Amigos,


Boa tarde a todos. Hoje estava em um cliente e me surgiu uma duvida.


Esse cliente tem uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, prestador de serviços, porém tem parcelamentos na RFB, hoje ele tem a Certidão Positiva com efeitos de negativa, o CNAE dele pode ser tributado pelo Simples, então as pergunta que não querem calar:

1 - Ele pode fazer a opção pelo Simples Nacional mesmo tendo debitos na RFB?


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:30

Boa tarde,


Não pode segue a legislação:


Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:



I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

IV - (REVOGADO);

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

clique aqui

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 07:47

Bom dia Edson

Atente para o Inciso V da legislação transcrita pela Eliane:

- que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Significa dizer que se tais débitos foram parcelados, estão com a exigibilidade suspensa. Nesta condição se a empresa está com o pagamento das parcelas em dia, pode (sim) aderir ao Simples Nacional.

...

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:09

Edson Amauri Corteze,


De fato o entendimento do Saulo Heusi esta correto, e agradeço pela sua resposta Saulo Heusi.
Peço desculpa Edson Amauri Corteze, porque errei na interpretação da legislação e não me atentei nos detalhes.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:18

Saulo e Eliane,


Obrigado aos dois pelas respostas e pronto atendimento.

Essa opção mesmo que a empresa tiver Débitos com Exigibilidade Suspensa, posso fazer pelo Site do Simples Nacional, ou há algum outro procedimento administrativo?


Se souberem me ajudarão com essa informação.


Obrigado mais uma vez...

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:37

Edson Amauri Corteze,


Se todos os débitos estão regularmente parcelados, tendo sido pagos em dia, sua exigibilidade está suspensa.
tem no site do simples um serviço de agendamento para a opção
pelo Simples Nacional. Maiores detalhes, consultar o link abaixo, Perguntas
e Respostas – item “Agendamento da opção pelo Simples Nacional"
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas

Esse agendamento antecipa as verificações de pendencias para inclusão no simples em 2014, ocorre em 01 dia novembro e penultimo dia util de dezembro.

A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada, exclusivamente, por meio
do Portal do Simples Nacional na internet no link abaixo:
www8.receita.fazenda.gov.br


Para as opções realizadas em janeiro, se no momento do encaminhamento da solicitação da opção for detectada alguma pendência impeditiva ao ingresso no Simples Nacional, a opção ficará na situação “em análise”. Neste caso,
se for de seu interesse ingressar no Simples Nacional, basta regularizar a pendência, dentro do prazo previsto para solicitação de opção, não havendo necessidade de formalizar nova solicitação de opção.

Fonte: Receita Federal





Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.