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Produtor Rural pessoa fisica ou juridica?

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:01

Gostaria de saber se um produtor rural com cnpj, cnae(4081)contribuinte individual, tem como atividade principal vendas de equinos e bovinos, ele é equiparado perante a Receita Federal, pessoa física ou juridica?, tem que pagar pis cofins sobre as vendas?ja li varios artigos e não obtive uma conclusão concreta sobre o assunto, a receita federal diz que:
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 12:45

Anderson,

Os Produtores Rurais Pessoa Física do estado de São Paulo, estão obrigados à inscrição no CNPJ desde 1º de janeiro de 2007.

Este CNPJ com a natureza jurídica 408-1 (Contribuinte Individual), trata-se de um Produtor Rural Pessoa Física, sendo que este deverá escriturar o "Livro Caixa da Atividade Rural", e os valores deverão ser transportados para a DIRPF do contribuinte, para apuração do IRPF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:44

Anderson,

O que se considera atividade rural, está elencado no Art. 2º da IN mencionada na minha postagem acima.

Sugiro a leitura completa desta IN, pois a mesma menciona todos os aspectos relacionados a atividade rural, além de toda a sua tributação como pessoa física.

Bons estudos.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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