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TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrimonio de Afetação

MARCIA LUCIA DO NASCIMENTO DANTAS

Marcia Lucia do Nascimento Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:54

Bom dia colegas, estou com uma duvida sobre Patrimônio de Afetação com o RET a 4%, ouvi dizer que a Medida Provisória nº 460/09 caiu e que agora o RET voltou a ser 6%, gostaria de saber se alguém sabe me dizer onde eu verifico se um MP ainda vale ou não?

Maria Dantas
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 14:03

Boa tarde Marcia

A Medida Provisoria que no seu Artigo 1º reduzia o percentual do RET de 6% para 4% (alterando o Artigo 4º da Lei 10.931/2004) e incluindo as empresas do setor de construção civil enquadradas nos CNAES 412, 432, 433 e 439 no sistema de desoneração da Folha de Pagamento foi a MP 601/2012 cujo prazo de vigência encerrou-se no dia 03/06/2013 conforme

Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/06/2013

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Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 11:14

Ontem (09/07), foi aprovado na Comissão Mista do Congresso Nacional o Parecer relativo ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 610/2013.

Havia promessa do Governo de que a alíquota de 4% do RET do Patrimônio de Afetação que caiu no dia 03/06 pela não aprovação da Medida Provisória nº 601/2013, voltando a alíquota de 6%, seria reintroduzida por meio da conversão em lei da Medida Provisória nº 610/2013.

Peço especialmente atentar para o art. 16 que reinstituiu a alíquota de 4% do RET, bem como o inciso I do art. 45 que menciona a validade desta alíquota de forma retroativa, ou seja, desde 04 de junho de 2013 (quando perdeu validade a antiga Medida Provisória) de modo a cobrir o período em que a alíquota não vigorou por força da queda da Medida Provisória nº 601/2013.

Agora o Projeto de Lei de Conversão deverá ser votado no plenário para, caso aprovado, seja enviado para sanção da Presidente da República, tomando forma de lei.

A boa notícia é que de fato, o que era uma promessa do Governo, tomou forma de um texto legal, no caso o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 610/2013. Mais ainda, veio com efeitos retroativos até a data em que perdeu efeito a alíquota de 4%, cobrindo o período desde aquele momento até a conversão em lei.

Enquanto não convertido em lei formal (o que deve ocorrer brevemente) a existência deste Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 610/2013 dá tranquilidade para os contribuintes saberem que a alíquota de 4% deve voltar, bem como, quando for o caso, apresentar o anexo a seus auditores externos para evitar que os mesmos exijam o aumento da provisão para tributos no balanço de 30/06, pois agora há um fato que indica que não haverá a exigência da alíquota de 6% para o RET do Patrimônio de Afetação, não se justificando lançar este acréscimo.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."

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