Ontem (09/07), foi aprovado na Comissão Mista do Congresso Nacional o Parecer relativo ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 610/2013.
Havia promessa do Governo de que a alíquota de 4% do RET do Patrimônio de Afetação que caiu no dia 03/06 pela não aprovação da Medida Provisória nº 601/2013, voltando a alíquota de 6%, seria reintroduzida por meio da conversão em lei da Medida Provisória nº 610/2013.
Peço especialmente atentar para o art. 16 que reinstituiu a alíquota de 4% do RET, bem como o inciso I do art. 45 que menciona a validade desta alíquota de forma retroativa, ou seja, desde 04 de junho de 2013 (quando perdeu validade a antiga Medida Provisória) de modo a cobrir o período em que a alíquota não vigorou por força da queda da Medida Provisória nº 601/2013.
Agora o Projeto de Lei de Conversão deverá ser votado no plenário para, caso aprovado, seja enviado para sanção da Presidente da República, tomando forma de lei.
A boa notícia é que de fato, o que era uma promessa do Governo, tomou forma de um texto legal, no caso o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 610/2013. Mais ainda, veio com efeitos retroativos até a data em que perdeu efeito a alíquota de 4%, cobrindo o período desde aquele momento até a conversão em lei.
Enquanto não convertido em lei formal (o que deve ocorrer brevemente) a existência deste Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 610/2013 dá tranquilidade para os contribuintes saberem que a alíquota de 4% deve voltar, bem como, quando for o caso, apresentar o anexo a seus auditores externos para evitar que os mesmos exijam o aumento da provisão para tributos no balanço de 30/06, pois agora há um fato que indica que não haverá a exigência da alíquota de 6% para o RET do Patrimônio de Afetação, não se justificando lançar este acréscimo.