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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento de IRPJ na venda para órgãos públicos

Wanessa Cardoso

Wanessa Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:03

Bom dia!

Tenho uma dúvida, tenho uma empresa que vende seus produtos para órgãos públicos, fiquei sabendo que pode abater 5,85% de IRPJ, isso é vdd? Preciso de alguma documentação para poder ter este abatimento? Preciso de alguma autorização da Receita?
Obrigada pela atenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 11:19

Bom dia Wanessa,

Ver a seguir, Artigo 64 da Lei 9.430/96


Arrecadação de Tributos e Contribuições

Retenção de Tributos e Contribuições

Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

§ 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.

§ 2º O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.

§ 3º O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições.

§ 4º O valor retido correspondente ao imposto de renda e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição.

§ 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pelo percentual de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.

§ 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago.

§ 7º O valor da contribuição para a seguridade social - COFINS, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.

§ 8º O valor da contribuição para o PIS/PASEP, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.


Assim sendo, não se trata de abater do IRPJ e sim, quando da venda e ou prestação de serviços para órgãos públicos citado nesta legislação, havera retenção de PIS. COFINS, CSLL e IRPJ, os quais, podem ser compensados com os impostos/contribuições de mesma natureza sobre as receitas próprias da empresa.

O percentual retido de 5,85%, no seu exemplo, corresponde a:

PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
CSLL = 1,00%
IRPJ = 1,20%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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