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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Eurides Ferreira

Eurides Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 12:43

Olá!
Estou com dificuldade do preenchimento do PGDAS. É o seguinte essa empresa estava inativa desde de 2009, e agora em 06/2013 ela teve faturamento de R$2.040,00 e folha de R$1.356,OO. no programa onde tem receitas dos ultimos 12 meses estou lançando o valor R$0,0 e folha 0,0 ai o valor de calculo sai a pagra R$ 397,80 de imposto. E nos meus calculos daria a menor esse valor. Eu devo colocar valor de recitas e folha dos ultimos 12 meses, mesmo eu tenho feito as declarações anuais de faturamento zero?

Rogério SA

Rogério Sa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:20

Bom dia Marcelo, sou sócio da Eurides, e a empresa em questão, é tributado pelo anexo V, neste casa por ela esta inativa a mais de 12 meses a regra de calcular a receita bruta proporcionalmente como e feita com as empresa em inicio de atividade, não se aplica?
que pra chegar no valor que ela mencionou, esta chegando no fator "r" da seguinte forma:

folha 12 meses 0,00 / RBT12 0,00 = 0,00
fator "r" encontrado r<0,10
alíquota da tabela V 17,5% mais 2% de ISS do anexo IV total: 19,50% aplicada sobre o RBPA R$2040,00.
valor do DAS: R$ 397,80.

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 09:12

bom dia a todos, paz e bem. Um dos meus clientes optante pelo simples nacional, resolveu limpar as gavetas (rsrsrsrs) e me enviou notas de devolucoes de vendas dos meses janeiro/2013 a maio/2013. Ja foi calculado o DAS e tb já recolhidos. Há possiblidades de abater essas devoluções agora em Junho/2013?... Grata ... Edilene

Francis Selau de Oliveira

Francis Selau de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 22:36

Bom dia Marcelo, sou sócio da Eurides, e a empresa em questão, é tributado pelo anexo V, neste casa por ela esta inativa a mais de 12 meses a regra de calcular a receita bruta proporcionalmente como e feita com as empresa em inicio de atividade, não se aplica?
que pra chegar no valor que ela mencionou, esta chegando no fator "r" da seguinte forma:

folha 12 meses 0,00 / RBT12 0,00 = 0,00
fator "r" encontrado r<0,10
alíquota da tabela V 17,5% mais 2% de ISS do anexo IV total: 19,50% aplicada sobre o RBPA R$2040,00.
valor do DAS: R$ 397,80
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Estou com o mesmo problema, alguém pode nos ajudar?

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