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Mudar de simples nacional para lucro presumido

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 15:58

Thiago Fernando Negrao
Vc tem que fazer o desenquadramento do Simples ele se dara no final do ano e no ano que vem vc começa a recolher os impostos como presumido.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:00

Thiago Fernando Negrao
12.3. Quais os prazos para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) comunicarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional e quais os efeitos da exclusão por comunicação?



A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:



POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;


a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;




OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;


até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;



a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;


até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;



incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, hipótese em que a exclusão:

deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;


produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação;



possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão:

deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;


produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;



for constatada ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, hipótese em que a exclusão:

deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;


produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação.





Notas:

1. A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em "Simples-Serviços, menu Exclusão".

2. Na ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, deverão ser consideradas as disposições específicas relativas ao MEI.

3. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme art 30, § 3º, da Lei Complementar 123/06. Para mais detalhes, ver Pergunta 12.3.

4. Para a empresa que ultrapassou o limite de R$ 2.400.000,00 em 2011, mas não ultrapassou o novo limite de R$ 3.600.000,00, ver Pergunta 2.19.

Thiago Fernando Negrao

Thiago Fernando Negrao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:07

Marcelo

Eu achei essas informacoes no site do simples, mas por exemplo, o faturamento da empresa no mes 06/2013 foi de 4.000.000,00. eu ja posso pedir o desenquadramento agora em julho???

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 17:24

Confere, segue a base legal.

2) por obrigação legal (comunicação obrigatória), quando a empresa incorrer em situações que vedam sua permanência no Simples Nacional, conforme hipóteses relacionadas no inciso II do Art. 73 Resolução CSGN 94/2011. Considerando neste caso as seguintes hipóteses:

a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites de R$ 3.600.000,00, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
1. até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites de R$ 3.600.000,00, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

Maria s.t.scha

Maria S.t.scha

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:16

Boa tarde!
Preciso de uma ajuda.

Estou precisando de mudar a minha empresa do Simples Nacional para Presumido - por opção.

Posso fazer essa mudança agora? Teria como ela já esta valendo para o mês de abril?

Quando eu mudei do MEI para ME - foi no meio do ano - foi retroativo a janeiro do ano vigente- paguei as diferenças nos impostos.
Tem como fazer neste caso agora?

Desde já agradeço a todos que me ajudarem.

Maria

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:10

Bom dia!


Uma empresa que era do Simples Nacional, e em 2012 não pediu o desenquadramento do mesmo, porém começou a recolher os DARF´s pelo Lucro presumido.

E até agora esta recolhendo pelos códigos de presumido.

Porém quando consulto no E-CAC ela ainda consta como simples nacional.

Preciso enviar o Sped/Fiscal e não consigo porque na RFB consta como Simples.

O que devo fazer para regularizar desde de 2.012 ?


Desde já agradeço.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:23

Lidiane,

Acredito que desta forma todos os seus DAS ficaram em aberto desde 2012 quando parou de emitir, se retirou os DARF's como Presumido.

Também tenho dúvidas.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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