Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde,
Gostaria de saber qual o procedimento de mudanca de regime tributario do simples nacional para lucro presumido e se pode ser feito a qualquer momento?
Obrigado
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Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde,
Gostaria de saber qual o procedimento de mudanca de regime tributario do simples nacional para lucro presumido e se pode ser feito a qualquer momento?
Obrigado
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Thiago Fernando Negrao
Vc tem que fazer o desenquadramento do Simples ele se dara no final do ano e no ano que vem vc começa a recolher os impostos como presumido.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Thiago Fernando Negrao
12.3. Quais os prazos para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) comunicarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional e quais os efeitos da exclusão por comunicação?
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
•
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
•
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):
•
a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
•
até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
•
até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
•
a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
•
até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;
•
até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;
•
incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, hipótese em que a exclusão:
•
deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
•
produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação;
•
possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão:
•
deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;
•
produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;
•
for constatada ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, hipótese em que a exclusão:
•
deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;
•
produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação.
Notas:
1. A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em "Simples-Serviços, menu Exclusão".
2. Na ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, deverão ser consideradas as disposições específicas relativas ao MEI.
3. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme art 30, § 3º, da Lei Complementar 123/06. Para mais detalhes, ver Pergunta 12.3.
4. Para a empresa que ultrapassou o limite de R$ 2.400.000,00 em 2011, mas não ultrapassou o novo limite de R$ 3.600.000,00, ver Pergunta 2.19.
Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Marcelo
Eu achei essas informacoes no site do simples, mas por exemplo, o faturamento da empresa no mes 06/2013 foi de 4.000.000,00. eu ja posso pedir o desenquadramento agora em julho???
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde!!
Thiago, nesse caso não, pois, não ultrapassou o limite de 20% do limite de 3.600.000,00, o efeito seria para o ano seguinte.
Somente ultrapassando os 4.320.000,00, aí sim, poderia optar pelo presumido em julho.
Espero ter ajudado.
Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Anderson Souza dos Santos
Ele teve faturamento de 4.500.000,00, neste caso ele ja seria tributado no prox mês pelo presumido?
Confere??
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Confere, segue a base legal.
2) por obrigação legal (comunicação obrigatória), quando a empresa incorrer em situações que vedam sua permanência no Simples Nacional, conforme hipóteses relacionadas no inciso II do Art. 73 Resolução CSGN 94/2011. Considerando neste caso as seguintes hipóteses:
a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites de R$ 3.600.000,00, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
1. até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites de R$ 3.600.000,00, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
Maria S.t.scha
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde!
Preciso de uma ajuda.
Estou precisando de mudar a minha empresa do Simples Nacional para Presumido - por opção.
Posso fazer essa mudança agora? Teria como ela já esta valendo para o mês de abril?
Quando eu mudei do MEI para ME - foi no meio do ano - foi retroativo a janeiro do ano vigente- paguei as diferenças nos impostos.
Tem como fazer neste caso agora?
Desde já agradeço a todos que me ajudarem.
Maria
Lidiane Piedade de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia!
Uma empresa que era do Simples Nacional, e em 2012 não pediu o desenquadramento do mesmo, porém começou a recolher os DARF´s pelo Lucro presumido.
E até agora esta recolhendo pelos códigos de presumido.
Porém quando consulto no E-CAC ela ainda consta como simples nacional.
Preciso enviar o Sped/Fiscal e não consigo porque na RFB consta como Simples.
O que devo fazer para regularizar desde de 2.012 ?
Desde já agradeço.
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Lidiane,
Acredito que desta forma todos os seus DAS ficaram em aberto desde 2012 quando parou de emitir, se retirou os DARF's como Presumido.
Também tenho dúvidas.
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