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base de calculo para o lucro presumido

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 10:29

Bom dia,

Uma empresa cuja atividade seja atividadede despachante de documentos em geral ,com cnae : 82.99-7-99;
Minha duvida e se posso utilizar com sabe se calculo 16% tendo em vista que ultrapassará os R$ 120.000,00.
Uns falam que pode outros que não por se tratarem de profissão regulamentada.

Obs: Pow mais pelo cnpj não da para perbecer !!!!pois aparece um monte atividade.

att,

José Roberto Calazans da Silva

José Roberto Calazans da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 10:10

Bom dia Wilson,


Verifique se a empresa tem contrato social com sócios e o respectivo registro no orgão competente (cartório ...), caso positivo vc pode trabalhar normalmente no lucro presumido sendo, no percentual de 16 % se não ultrapassar os R$ 120mil no ano, caso contrário deve utilizar a aliquota de 32 % para determinar o lucro presumido.

Obs: Caso seja empresa individual, verifique o RIR/99 no art.150 que vai te informar se o mesmo pode enquadrar como empresa individual podendo ter o tratamento de PJ ou como PF.



SDS,

José Roberto

José Roberto Calazans da Silva

José Roberto Calazans da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 10:19

Complementando,


a aliquota de 16% (dezesseis po cento) é aplicavél para a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas.

Excessão é dada também as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral , cuja receita bruta seja de até R$ 120. (Ver quais as empresas de serv.que se enquadram com sendo em geral).

Verifique também no art.15 da Lei 9.249/95 que fala sobre os coeficientes fixados para aplicação sobre a Receita Bruta para as empresas que se enquadram no Lucro Presumido.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 13:31

Tenho uma empresa Optante pelo Lucro Presumido com a atividade de representação comercial, a receita bruta anual ficará inferior a R$ 120.000,00 ; só que no primeiro trimestre desse ano fiz o cálculo do IRPJ usando a BC de 32% sendo que poderia ter optado em usar a BC de 16%.
Pergunta:
No segundo trimestre em diante posso utilizar a BC de 16% ?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:22

Boa tarde Rita,

Tecnicamente você não pode (no decorrer do ano) diminuir os percentual do IRPJ adotado no primeiro trimestre.

Entretanto, se você tem certeza de que o total anual de suas receitas não irá extrapolar o limite de R$ 120.000,00, pode retificar a DCTF e elaborar Per/DComp com vistas a solicitar a compensação do valor "pago a maior" decorrente da diferença entre os 32 e os 16%.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 17:25

Boa Tarde Celso,

Diferentemente do que você afirma este assunto é ponto pacífico de discussão não existindo qualquer aspecto controverso.

Se sua empresa não presta serviços considerados caracterizadamente de profissão regulamentada (Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 e se não existe a possibilidade do total anual das receitas por ela auferidas ultrapassar o limite de R$ 120.000,00 pode (e deve) se beneficiar da redução do percentual de presunção do IRPJ de 32 para 16%.

Leia mais acerca da Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido no link indicado.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

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