Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde a todos,
Trabalho na área contábil a algum tempo e sempre utilizei como período de apuração do PCC a quinzena, ou seja, as notas que tinham seus vencimentos entre o dia 1 à 15 de um mês eu recolhia no ultimo dia útil daquele mesmo mês, e se venciam entre 16 à 30 no 15º dia do proximo mês (respeitando o dia útil). Mas fiz um curso recentemente e entre um debate e outro foi levantado a questão da apuração ser mensal e apenas o recolhimento ser quinzenal, como não chegamos em nenhuma conclusão fiquei na duvida. Alguém saberia me dizer qual esta correto e aonde acho isso na lei?
Agradeço,