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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PCC Mensal ou Quinzenal.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 13:41

Boa tarde a todos,

Trabalho na área contábil a algum tempo e sempre utilizei como período de apuração do PCC a quinzena, ou seja, as notas que tinham seus vencimentos entre o dia 1 à 15 de um mês eu recolhia no ultimo dia útil daquele mesmo mês, e se venciam entre 16 à 30 no 15º dia do proximo mês (respeitando o dia útil). Mas fiz um curso recentemente e entre um debate e outro foi levantado a questão da apuração ser mensal e apenas o recolhimento ser quinzenal, como não chegamos em nenhuma conclusão fiquei na duvida. Alguém saberia me dizer qual esta correto e aonde acho isso na lei?

Agradeço,

Thaís Marques
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 07:39

Anderson Souza dos Santos, obrigada pela informação. Você saberia me dizer aonde acho que a apuração é quinzenal na lei?
Agradeço,

Thaís Marques
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 07:43

Thaís bom dia,

Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.

Fonte: IN SRF 459/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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