x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 7.733

Tributação - Correspondentes Bancários

ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 09:42

Bom dia,
Tenho um cliente cuja atividade da empresa é Correspondente Bancário(não optante pelo simples).

Sei que há retenções por parte do tomador: IR 4,80 CSLL 1,0 COFINS 3,0 PIS 0,65.

Gostaria de saber se tenho que gerar uma diferença de CSLL 1,88 para o Prestador estar realizando o pagamento.

Desde já agradeço.

Att: Andressa Oliveira
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 10:49

Andressa,


No regime de tributação pelo Lucro Presumido a apuração e recolhimento do IRPJ e CSLL, são trimestrais.


Assim sendo, se sobre toda receita do trimestre foi retida a CSLL em 1,00%, caberá sim a sua empresa efetuar o recolhimento da diferença ou seja, os 1,88%.



Exemplo receita do trimestre = R$ 100.000,00

Cálculo da CSLL:

R$ 100.000,00 x 32,00% = R$ 32.000,00 ==> Base de cálculo da CSLL

R$ 32.000,00 x 9,00% = R$ 2.880,00 ==> CSLL devida

R$ 2.880,00 (-) R$ 1.000,00 (retenção 1,00%) = R$ 1.880,00 ==> CSLL a recolher via DARF, código de receita 2372.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:41

Giselly,

Acredito que o banco envia um demonstrativo das operações intermediadas e o valor que te pagará de comissão.

O valor da comissão e que efetivamente o banco vai te pagar é a determinação da Receita.

Fiz um trabalho uma vez, extra-contábil que ajustava com o departamento que fechavam as negociações dos contratos para que me fornecessem as informações dos contratos fechados.

Com isso quando o banco enviava a posição dele, eu confrontava com o meu e assim conseguia consistir a Receita.

Mas a receita contábil, você somente deverá reconhecer quando o banco comunicar que efetuará o pagamento para você contra uma NF.

Abs

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:20

Então Leandro, terei que emitir as notas para o banco referente a essas comissões recebidas, e a partir dessas notas emitidas efetuar os calculos dos impostos né isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.