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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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distribuição aos socios.

Emilio Harano

Emilio Harano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 16:39

boa tarde
Sr. Osmar
Art. 43. Os rendimentos auferidos em operações com títulos de capitalização sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte às seguintes alíquotas:

I - 30% (trinta por cento), sobre o pagamento de prêmios em dinheiro, mediante sorteio, sem amortização antecipada;

II - 25% (vinte e cinco por cento) sobre:

a) os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio; e

b) os benefícios atribuídos aos portadores dos referidos títulos nos lucros da empresa emitente; e

III - 20% (vinte por cento), nas demais hipóteses, inclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.

§ 1 º O imposto de que trata este artigo será devido na data do pagamento, sendo responsável pela retenção a pessoa jurídica que pagar o rendimento.

§ 2 º O imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser recolhido até o 3 º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

No seu caso de empresa enquadrado simples nacional com a contabilidade e os livros fiscal devidamente registrado na junta comercial, contabilizar este rendimentos liquido na conta receita financeira uma conta especifica a seu cargo, encerrando o balanço com lucro e distribuir aos socios (distribuição de lucro), e para declaração de imposto de renda pessoa fisica ficaria isento de imposto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 13:47

Boa tarde Osmar

.. como proceder a transferência do liquido aos socios...como fica a tributação do imposto de renda pessoa física?

Se os títulos estão em nome da pessoa jurídica, o prêmio deve ser contabilizado nela, ou seja, não podem ser simplesmente "transferidos" para pessoa fisica.

Alternativamente, se a empresa comprovar a apuração de lucros no período - observados os percentuais de participação de cada sócio no Quadro Societário da empresa - pode repassá-los a título de distribuição de lucros, desde que:

- possa comprovar contabilmente que apurou lucros; e
- não esteja em débito junto a Previdência Social e a Receita Federal

Notas
1 - Caso a empresa não mantenha a contabilidade regular, o lucros podem/devem ser distribuídos conforme disposto no § 1º-A. Artigo 131º da Resolução CGSN 94/2011

2 - Naturalmente, se observadas as regras de acima, os lucros distribuídos são isentos do INSS e do IRRF

3 - Os lucros distribuídos em valores superiores aos resultantes da aplicação de um dos dois métodos apontados acima, serão considerados como rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidência do INSS e do Imposto de Renda.

...

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