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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR, PIS, COFINS - Lucro Presumido

Sônia da Silva

Sônia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 15:51

Boa tarde,

Pessoal, desculpem minha ignorância, mas como faço os cálculos e recolhimentos dos tributos de uma empresa do Lucro presumido, prestação de serviços de consultoria.

Base de cálculo: 32%
IR - 15%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
CSLL - 9%
Faz o recolhimento trimestral ?
Gera os darf para cada receita ?
Qual o prazo para recolhimento ?

att,
Sônia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 16:50

Boa tarde Sônia,

No regime de tributação pelo Lucro Presumido:

PIS e COFINS, apuração e recolhimento mensal;

IRPJ e CSLL, apuração e recolhimento trimestral;

Trimestres:

1º Trimestre = Janeiro à Março
2º Trimestre = Abril à Junho
3º Trimestre = Julho à Setembro
4º Trimestre = Outubro à Dezembro

Vencimentos:

PIS e COFINS, dia 25 do mês seguinte (se for feriado ou final de semana, antecipar pagamento);
IRPJ e CSLL, último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.

Códigos de Receita:

PIS = 8109
COFINS = 2172
IRPJ = 2089
CSLL = 2372



Exemplo de cálculo IRPJ e CSLL

Receita do trimestre : R$ 100.000,00

Percentual de presunção para sua atividade:

IRPJ = 32,00%
CSLL = 32,00%

Cálculo do IRPJ:

R$ 100.000,00 x 32,00% = 32.000,00 ==> Lucro Presumido

R$ 32.000,00 x 15,00% = R$ 4.800,00 ==> IRPJ

Cálculo da CSLL:

R$ 100.000,00 x 32,00% = 32.000,00 ==> Base de cálculo da CSLL

R$ 32.000,00 x 9,00% = R$ 2.880,00 ==> CSLL


Obs.: As importâncias retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL e IRRF) são consideradas antecipações destes impostos/contribuições, assim sendo, podem ser compensadas com os impostos/contribuições devidos sobre as receitas da empresa.

Obs.: Sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, tera adicional de 10,00% de IR.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 19:34

Boa noite Sônia,

Não é possível recolher o PIS e COFINS da forma que você citou, pois são valores devidos em períodos de apuração diferentes.

Então você terá que recalcular estes DARFs atrasados, e recolher separadamente dos DARFs referentes ao PIS e COFINS de Junho.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 21:31

Boa noite Sônia,


Salvo os casos em que o valor a recolher for inferior a R$ 10,00, não poderá acumular os valores de competências diferentes.

Assim sendo, para valores iguais ou superiores a R$ 10,00, deve recolher cada competência no seu respectivo DARF.

Baixe o aplicativo SICALC, no link abaixo, que o mesmo calcula os acréscimos legais e tem opção de impressão dos DARF´s.

SICALC

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