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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON - obrigação

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:49

Bom dia,

As empresas optantes pelo Lucro Presumido que estão obrigadas a entrega do EFD Contribuições continuam obrigadas a entrega da DACON?
Alguém pode me orientar com o embasamento legal?
Obrigada.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:53

Juliana


Receita Federal dispensa a entrega do Dacon para as pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido


A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.

A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:53

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012
Receita Federal

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:57

A partir de jan/2013 as empresas optantes pelo Lucro Presumido estão dispensadas de apresentar o DACON, tendo em vista a apresentação da EFD Contribuições, conforme art. 1º da IN 1.305, de 26.12.2012.

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Thiago Pereira Rodrigues

Thiago Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 12:03

bom dia juliana,

a in rfb nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012, altera a in rfb nº 1.252, de 1º de março de 2012 que dispõe sobre a escrituração fiscal digital da contribuição para o pis/pasep, da contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins) e da contribuição previdenciária sobre a receita (efd-contribuições) e dá outras providências.
conforme o art. 1° ficam dispensadas da entrega do demonstrativo de apuração de contribuições sociais (dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado

Thiago Rodrigues
Assistente de Auditoria
(017) 9717-9545
[email protected]

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