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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo Simples Nacional

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:10

Boa tarde. Tenho um cliente, microempresa optante pelo simples nacional, que atua no ramo de construção civil e várias outras atividades ligadas a esse ramo, a saber: 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 42.21-9-02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 42.21-9-03 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 42.21-9-05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas 42.92-8-02 - Obras de montagem industrial 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas 43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno 43.12-6-00 - Perfurações e sondagens 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem 43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 43.29-1-01 - Instalação de painéis publicitários 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 43.29-1-05 - Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração. Devido a esta quantidade de atividades, estou em dúvida qual anexo utilizar para calcular o DAS. Dessa forma, gostaria de uma orientação neste sentido. Desde já agradeço.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:12

Caio Vilela

Para verificar qual o anexo e calcular o DAS, vc tem que ver pela N.F. quais foram os serviços e por eles enquadra-los no anexo correto.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:29

Caio Vilela, os serviços que foram prestado, deve ser tributado conforme o tipo de serviço, ou seja, toda vez que for prestado serviço com cessão de mão de obra, deverá ser tributado no anexo IV e quando for serviços simples, isto é, quando não fica funcionarios a disposição do tomador, será tributado no anexo III. Nos CBO informado por você acima, pode-se perceber que estes enquadra no anexo III e IV.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:36

Caio Vilela,
Na folha de pagamento, tem duas possibilidade. A primeira é que esta seja calculada pelo o anexo III, onde esta não tem a CPP de 20% e também os 11% de retenção. Entretanto, no anexo IV, tem a CPP de 20% e retenção 11% de INSS.
Para você saber em qual anexo deve-se calcular a folha, é preciso verificar qual a maior receita auferida no mês, anexo III ou IV.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 15:43

Caio Vilela, Aqui no escritorio, temos uma empresa que abrange os anexos I, II, III e IV. Você vai ter que pegar no "pé" do empresario, para evitar problemas quando for confeccionar a nota, pois, o empresario sempre vai querer a mais vantajosa para o seu bolso.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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