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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPP Anexo IV Simples Nacional

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 17:36

Boa tarde. Para uma empresa prestadora de Serviços optante pelo simples nacional, enquadrada no anexo IV, o que utilizo como base de cálculo para a CPP: o montante da folha de pagamento? Se não, qual a base de cálculo correta? Pergunto ainda: é devido IRPJ por prestadores de Serviços enquadrados neste anexo? Se sim, qual alíquota devo utilizar e a partir de qual montante (base de cálculo)? Desde já agradeço.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 19:41

Boa noite Caio,

Quais foram os serviços prestados pela empresa?, normalmente as empresas enquadradas neste anexo tem serviços bem específicos, sofrem retencao do INSS. . dê maiores detalhes para que eu ou outros colegas possamos lhe ajudar.

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:45

Boa tarde pessoal. São três notas fiscais. Na primeira, os serviços são: colocação de sanca em gesso;
- Na segunda: Montagem da infraestrutura de rede elétrica padrão trifásico de 40 A;
- Na Terceira: Reboco, alvenaria, demolição, instalação e manutenção rede trifásica, instalação de rede de esgoto, instalação de louças sanitárias, instalação e manutenção de rede hidráulica, colocação de revestimentos (pisos e azulejos), serviços de pintura e demais acabamentos.

Estou um pouco perdido, pois é meu primeiro cliente neste ramo.

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer a boa vontade dos colegas.

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