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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de ISS

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 08:49

Giovanni Jonatas de Souza
Bom dia

Para apuração do valor a recolher do Simples Nacional (DAS), a pessoa jurídica deverá segregar suas receitas, conforme os Anexos (I, II, III, IV ou V) e de acordo com as situações que ocorreram (Retenções, Substituição Tributária, Tributação Monofásica, etc.)

No próprio aplicativo Pgdas-D é apresentado as diversas opções de receita.

Leia com atenção e proceda com o preenchimento para apuração conforme os fatos.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 08:56

Bom Dia!!

1 - Qual o serviço prestado? Verificar no código tributário do seu município se o serviço em questão é devido no local da prestação.

2 - Caso seja devido, ver se realmente a aliquota é 3%.

3 - Verificar se seu anexo no simples é IV, único que pode haver a retenção do INSS.

4 - Verificar se realmente a retenção para o INSS é essa alíquota diferenciada, pois, na maioria absoluta dos serviços é 11%.

Giovanni Jonatas de Souza

Giovanni Jonatas de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 09:02

Bom dia Paulo e Luiz; Pois bem

A empresa prestadora de serviço é optante do Simples, sua prestação de serviço enquadra no anexo IV, porém nao sei em qual opção coloco? com retenção? mas ela não é total? sem retenção?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 09:41

Giovanni Jonatas de Souza

A retenção do ISS deverá ser realizada nos serviços prestados em que
o imposto seja devido no local de prestação do serviço, conforme os incisos I ao XXII, do artigo 3º, da Lei Complementar 116/2003.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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