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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 09:20

Diana Alves
Bom dia

Nesta natureza de operação não há incidência de ICMS.

Sendo assim, na apuração do DAS, deverá optar pelo Anexo II, selecionando ainda, "com isenção/substituição tributária do ICMS.

Assim, o que cabe ao percentual equivalente ao ICMS não será cobrado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 09:36

Diana Alves

Está previsto no artigo 1º da Portaria CAT-22/2007, o diferimento do lançamento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador quando do retorno ao encomendante da mercadoria industrializada.

Assim, note que, ao menos neste momento, a empresa não pagará o percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional, portanto, não haverá percentual de ICMS a ser expresso nos Dados Adicionais do documento fiscal a ser emitido (5.124).

Para tanto, você deverá segregar esta receita e lançá-la no Pgdas-D na opção de mercadorias com Isenção/Substituição Tributária (já que o Diferimento é uma espécie de Substituição Tributária) .

Desta forma, conforme já detalhado, o próprio sistema Pgdas-D irá desconsiderar o percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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