Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Prezados, Bom dia!!
Gostaria de saber se o código 5.124 ( industrialização efetuada para outra empresa) entra no faturamento e incide sobre o DAS?
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Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Prezados, Bom dia!!
Gostaria de saber se o código 5.124 ( industrialização efetuada para outra empresa) entra no faturamento e incide sobre o DAS?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Diana Alves
Bom dia
Nesta natureza de operação não há incidência de ICMS.
Sendo assim, na apuração do DAS, deverá optar pelo Anexo II, selecionando ainda, "com isenção/substituição tributária do ICMS.
Assim, o que cabe ao percentual equivalente ao ICMS não será cobrado.
Att.
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Paulo .. Você sabe me dizer em que lei está enquadrado que entra no faturamento?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Diana Alves
Está previsto no artigo 1º da Portaria CAT-22/2007, o diferimento do lançamento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador quando do retorno ao encomendante da mercadoria industrializada.
Assim, note que, ao menos neste momento, a empresa não pagará o percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional, portanto, não haverá percentual de ICMS a ser expresso nos Dados Adicionais do documento fiscal a ser emitido (5.124).
Para tanto, você deverá segregar esta receita e lançá-la no Pgdas-D na opção de mercadorias com Isenção/Substituição Tributária (já que o Diferimento é uma espécie de Substituição Tributária) .
Desta forma, conforme já detalhado, o próprio sistema Pgdas-D irá desconsiderar o percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional.
Att.
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidademuito obrigada!!
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