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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Pis, Cofins e Simples

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:14

Sim através da Perd/COMP
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses.
Dados RF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 07:41

Bom dia Marcele

...é possível transferir os valores pagos indevidamente de Pis, cofins, IRPJ e CSLL para o Simples?

A "transferência" em questão não é possível. Você deve utilizar o Per/DComp para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

...

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