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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais tributos condomínio deve pagar?

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 21:40

Pessoal, boa noite!!

Estou administrando as contas de um condomínio em SP capital, tenho algumas dúvidas gostaria de saber se alguem pode me ajudar com esse exemplo..

Recebemos uma NFS-e de R$5.500,00 (Obs: Prestadora de SP capital, M.E. NÃO aderida ao Simples) com nenhum valor ref. impostos retido, minhas dúvidas:

1- Sei que o tomador paga os 4,65% de PIS, Cofins e CSLL pois o valor é maior q 5.000, pagaremos via DARF correto? Qual Cód? Esse valor sai do bolso do tomador (condomínio) ou o prestador deveria ter descontado do valor total da NF?

2- ISS mesma dúvida acima, é responsabilidade do tomador pagar (o valor vem discriminado no rodapé da NFSe mas não vem descontado no valor total)?

3- Li em outro tópico que dependendo do serviço é necessário pagar INSS, como sei se é o caso dessa NF?

Agradeço a ajuda!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 22:08

Estou administrando as contas de um condomínio em SP capital, tenho algumas dúvidas gostaria de saber se alguem pode me ajudar com esse exemplo..

R- vamos lá!!
Recebemos uma NFS-e de R$5.500,00 (Obs: Prestadora de SP capital, M.E. NÃO aderida ao Simples) com nenhum valor ref. impostos retido, minhas dúvidas:

R- Não são todos, mas quase todos os serviços pagos acima de 5000,00 estão sujeitos à retenção na fonte de 4,65.

1- Sei que o tomador paga os 4,65% de PIS, Cofins e CSLL pois o valor é maior q 5.000, pagaremos via DARF correto? Qual Cód? Esse valor sai do bolso do tomador (condomínio) ou o prestador deveria ter descontado do valor total da NF?

R- o tomador desconta do prestador e recolhe no Darf pelo código 5952,
Veja também se não incide a retenção de imposto de renda na fonte de 1,5%

2- ISS mesma dúvida acima, é responsabilidade do tomador pagar (o valor vem discriminado no rodapé da NFSe mas não vem descontado no valor total)?
A responsabilidade de recolhimento do ISS que vem discriminado no rodapé é do prestador. Há casos do prestador localizado em outro município cujo ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador. veja a lei complementar 116.

3- Li em outro tópico que dependendo do serviço é necessário pagar INSS, como sei se é o caso dessa NF?

R- Veja se o serviço prestado se enquadra nos artigo 112/120 da IN 971/2009



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