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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e Cofins sobre Prêmio Titulo de Capitalização

Carlos Vinicius Florentino dos Santos

Carlos Vinicius Florentino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:51

Olá colegas Contadores.


Recebemos um Prêmio em Dinheiro referente a um Título de Capitalização Pé quente do Bradesco.

Fomos Sorteados, e sobre a tributação do IR está bem tranquilo.


Porém, até onde eu pesquisei, este "Premio" deve pagar PIS e Cofins.


Alguém teria argumentos que essa RECEITA FINANCEIRA incide no Pis e COFINS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:41

Bom dia Carlos

Empresas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido não sofrem a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras.

Promovas pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se discutiu/comentou a este respeito

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:02

Bom dia Carlos

Alguém teria argumentos que essa RECEITA FINANCEIRA incide no Pis e COFINS?

(transcrição) ... Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, quando submetidas ao regime de cobrança não cumulativa ou parcialmente não-cumulativa, as alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras foram reduzidas a zero, conforme se lê no Artigo 1º do Decreto 5442/2005 cuja integra transcrevo:

Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;

II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS


Vale dizer que as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS e da COFINS já não havia incidência sobre as receitas financeiras desde 09 de Maio de 2005.

Cabe lembrar que a redução das alíquotas a zero, se deu apenas sobre as receitas financeiras. Sobre outras receitas não operacionais como alugueis (por exemplo) ainda há a incidência do PIS e da COFINS naquele regime.

Tópico consultado: PIS e COFINS sobre receitas financeiras e outras - Mensagem de 23/07/2009

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