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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução-Isenção

FLAVIO DA CONCEICAO SILVA

Flavio da Conceicao Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:14

Boa tarde caros Colegas tem uma Empresa que o antigo contador estava lançando os valores de SAIDAS no campo de ISENÇÂO/REDUÇÂO, na apuração o SIMPLES NACIONAL (DAS) colocando as saídas como valor total de isenção.Não entendi o que no MANUAL do simples fala, alguém poderia me da esta força? e correto joga estes valores totais como isentos?


com base neste texto:
-Redução/Isenção do ICMS e do ISS– dispensa legal, parcial (redução) ou total (isenção), do pagamento de um tributo. Pode ser extinta mediante lei ordinária, ao contrário da imunidade, somente atingida por alteração constitucional.

Antonio Alexandre Viel

Antonio Alexandre Viel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 12:52

Boa tarde Flavio,

essa isenção que voce se refere, se trata de ICMS correto?
se for isso mesmo, devera verificar no regulamento do seu estado se é permitida a dedução da parte isenta na base de calculo do Simples.

Esse lançamento é feito quando a mercadoria vendida estiver isenta do ICMS, onde preenchendo esse campo, o calculo do DAS não incluirá o percentual correspondente ao ICMS na apuração.

veja o exemplo de São Paulo onde é permitida essa dedução conforme o DECRETO Nº 56338, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

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