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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e Cofins

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

Carlos Alberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 14:45

Boa tarde!

Alguem poderia, por gentileza, me ajudar na questão abaixo?
Estamos armazenando produtos em uma empresa de Logística, a qual nos ofereceu duas formas de faturamento.

1)Armazenagem
2)Recibo de Aluguel de Área + NF de Prestação de Serviço

A diferença é bem alta entre o cenário 1 e 2 (em torno de 15% de aumento). Porém, como ficará nosso crédito de Pis e Cofins no cenário 2? E outra: é possível utilizar o cenário 2, que óbvio é o mais barato, mas que pode estar "camuflando" o serviço de armazenagem (só utlizaremos o espaço para armazenar nossos produtos com mão-de-obra toda do Operador Logistico).


Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:21

O crédito de PIS Cofins em armazenagem só é permitido na operação de venda, portanto, neste caso, não gera crédito. Ja em relação a aluguel é permitido o crédito de prédios locados de pessoa jurídica, então aplica 9,25% do valor desse aluguem. Quanto a prestação só é permitido a utilização de crédito quando este serviço é utilizado como insumo, como por exemplo o conserto de uma máquina da fábrica, portanto não poderá tomar crédito.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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