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Exclusão do Simples Nacional

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:41

Bom dia, Marcos Roberto Cubas Fontoura!


Depende o tipo de exclusão, pois existem exclusões que impedem a opção pelo Simples Nacional por 3 ou até 10 anos. Se a exclusão foi por débitos; sim, poderá optar em 01/2014 desde que esteja com situação regular. Se puder mencionar do que se trata esse ato administrativo.


Essas informações podem ser encontradas em:

1- Exclusão do Simples Nacional:

a- Lei Complementar nº 123/2006, art. 29, caput e seus parágrafos, combinado com art. 31

b- "Perguntas e Respostas" item 12, subitem 12.6 (link abaixo)
www8.receita.fazenda.gov.br


2- Prazo de opção pelo Simples Nacional:
a- "Perguntas e Respostas" item 1, subitem 1.8 (link abaixo)
www8.receita.fazenda.gov.br

b- Resolução CGSN nº 94/2011, art. 6º, link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br


Fonte: Fale conosco da Receita Federal

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