Bom dia, Marcos Roberto Cubas Fontoura!
Depende o tipo de exclusão, pois existem exclusões que impedem a opção pelo Simples Nacional por 3 ou até 10 anos. Se a exclusão foi por débitos; sim, poderá optar em 01/2014 desde que esteja com situação regular. Se puder mencionar do que se trata esse ato administrativo.
Essas informações podem ser encontradas em:
1- Exclusão do Simples Nacional:
a- Lei Complementar nº 123/2006, art. 29, caput e seus parágrafos, combinado com art. 31
b- "Perguntas e Respostas" item 12, subitem 12.6 (link abaixo)
www8.receita.fazenda.gov.br
2- Prazo de opção pelo Simples Nacional:
a- "Perguntas e Respostas" item 1, subitem 1.8 (link abaixo)
www8.receita.fazenda.gov.br
b- Resolução CGSN nº 94/2011, art. 6º, link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: Fale conosco da Receita Federal