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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:30

Bom dia, Neandra Constancia Viana da Costa!

O 2207 é sim monofasico, esse 2019 sabe a descrição?

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:10

LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

Art. 5o A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, serão calculadas com base nas alíquotas, respectivamente, de: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos)



§ 1o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida: (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos)

I – por distribuidor, no caso de venda de álcool anidro adicionado à gasolina; (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos)

II – por comerciante varejista, em qualquer caso; (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos)

III – nas operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos).


No link segue a tabela e logo abaixo da tabela segue todas legislações pertinentes.
clique aqui

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:17

Bom dia Neandra!


No seu caso não entra na lista dos monofasicos, porque essa empresa é atacadista e segundo a lei citada acima só entra na situação de distribuidor e varejista, mas vou pesquisar mais um pouco porque não encontrei nada especifico a respeito desse CNAE.


I – por distribuidor, no caso de venda de álcool anidro adicionado à gasolina; (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos)

II – por comerciante varejista, em qualquer caso; (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos)

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:19

Boa tarde pessoal.

Alguem sabe me informar como calcular PIS e COFINS nas vendas de uma lanchonte fast food? Estou com dúvida, pelo seguinte:

A carne bovina que eu compro para os lanches, a tributação é aliquota zero (CST 73), porem não vendo a carne sozinha, eu a vendo no lanche, com os demais produtos, tipo salada, pão etc etc. Como fica essa tributação desse lanche na saida?

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