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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Calculo do Simples Naciona - Construção Ci

Érica de Fatima Moraes Penha

Érica de Fatima Moraes Penha

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 12:38

Boa Tarde...

Estou com uma grande duvida, que não consegui sanar lendo a legislação.

Tenho uma empresa de construção civil que é enquadrada no simples. Quando tenho que apurar o imposto dela, eu considero o valor bruto das notas emitidas ou a base de calculo será as notas menos as deduções dos materiais fornecidos na obra?

Desde já agradeço.

Érica Penha
Gerente Contábil
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:53

Boa Tarde!!

Para efeito de apuração do ISS, considera-se os materiais/equipamentos como dedução, porém, ele tem que comprovar com notas de compras, ou seja, o ideal para esse caso, é a empresa mandar as notas em tempo hábil para você apurar o imposto, caso contrário, se posteriormente for verificado que não fecha o valor de material/equipamentos destacados, com o valor das notas emitidas, será cobrado retroativo o valor de ISS.

O raciocionio serve para retenção do INSS.

E para o PIS/COFINS/CSLL e IRRF, é sobre o valor bruto.


Espero ter ajudado.

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