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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de repasse de valores no imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:32

Boa tarde Henrique,

O "problema" não é o depósito de R$ 100,00 e sim o reconhecimento desta receita. Se sua empresa puder provar - via contrato celebrado com os prestadores dos serviços ou Nota Fiscal - que parte do dinheiro (R$ 70,000) é à eles repassada,

deve reconhecer como receita sua (que de fato é) apenas os R$ 30,00

Caso não se possa provar/justificar o repasse via documentos idôneos, não há como deixar de reconhecer o total do dinheiro recebido. Neste caso o fisco entenderá que a receita (total) é sua e que o valor repassado trata-se de simples despesa.

Face ao exposto contrate os serviços de um advogado para elaborar um Contrato Padrão a ser celebrado com seus fornecedores/colaboradores.

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