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Lei nº 12.766/12 - Multas Inf Inexatas Declarações

Gabriel Paim

Gabriel Paim

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:05

Bom dia.

Caros,

Estou com uma dúvida ref. a "Inexatidão" e/ou "Omissão" das informações entregues digitalmente para a RFB.

Conforme Lei 12.766/12, segue:

" (...) Art. 8º O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (...)"


Minha dúvida parte s/ retificações por enquanto sobre EFD Pis-Cofins, DACON e DCTF.

Caso seja necessário retificar alguma declaração a partir de 01/2013 essas estarão sejeitas a multas de 0,2% s/ o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração?

No aguardo,

obrigado.

Sds,

Gabriel W. Paim

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