x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 13.774

CND - problema na emissão

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:38






Monica Lima



Boa Tarde Pessoal...

Preciso emitir algumas certidões mas tenho algumas duvidas, se possível gostaria da orientação de vocês... vamos lá.
1-) CND previdenciária, ao tentar emiti-la, aparece a mensagem que consta débitos, e pede que seja emitida presencialmente na receita federal, há a necessidade de procuração para que eu possa retirar essa certidão ou ver o que está acontecendo no CNPJ desse empresário?
2-) certidão conjunta negativa - aparece a certidão junto com a mensagem :
" constam débitos relativos a tributos administrados pela receita federal, com a exigibilidade suspensa....", o que quer dizer isso??

3-) Certificado de regularidade do FGTS- tem como emitir pela internet, pois eu entro no site da caixa, digito o CNPJ, clico em pesquisar e não abre nada, fica lendo mas não abre nada.
E por ultimo alguém teria algum modelo de procuração para eu poder apresentar ao cliente e ele assinar para que eu possa me dirigir a receita federal, para verificar essas situações acima?

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:21

Boa Tarde, emiti pela internet a "Certidão Negativa de débitos Relativos a tributos federais e a divida ativa da união";
Mas nessa certidão estava escrito "constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172",
O que isso quer dizer??

Essa empresa tem um pedido de parcelamento do Simples Nacional, que ainda não foi para nenhuma parcela.

Essa certidão é para juntar a outros documentos e tentar fazer o FINAME - BNDES junto ao banco Itaú.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 08:24

informa que a empresa possui um parcelamento e que estes estao com a exibilidade suspensa, CNT:

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.