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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon atrasada

Everton Luis Bernardes

Everton Luis Bernardes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:42

Bom dia a todos!

Fiz uma confusão quanto a entrega da dacon. De novembro/2012 a março/2013 entreguei normal mediante a resolução que a Receita Federal soltou, porém no mês de abril/2013 não entreguei no prazo correto, quando entreguei fui notificado. A dúvida é, vamos ter que entregar informações duplicadas à Receita como Pis e Cofins pela Dacon e Dctf? e quando não informamos venha a multa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:40

Bom dia Everton.

Se sua empresa é optante pelo Lucro Presumido, está dispensada da transmissão do DACON dos meses de Janeiro/2013 em diante.

Este obrigação foi substituída pela EFD-Contribuições.

Se os transmitiu, solicite - via oficio/requerimento endereçado a Receita Federal - o cancelamento com vistas a regularizar a situação

A dúvida é, vamos ter que entregar informações duplicadas à Receita como Pis e Cofins pela Dacon e Dctf?

O DACON e a DCTF são obrigações diferentes e não se trata de duplicação de informações. No DACON você demonstra a apuração das contribuições, enquanto que na DCTF você declara a dívida e informa os pagamentos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:26

Boa tarde Amauricio

A rigor não existe fundamentação para prescrição de obrigação acessória não cumprida,

entretanto é verdade que a Receita Federal não cobra/exige declarações cujo prazo para transmissão tenha acontecido há mais de cinco anos.

Nota
Não tenha isto (repito) como se a prescrição existisse, pois o fato da Receita não exigir não significa que não possa fazê-lo.

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Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 08:38

Entendo, tem um acaso específico q ja consta a ausência de declaração, no relatório de restrições, por isso queria saber se há possibilidade dessa pendência sumir ou prescrever.
Valeu Saulo!

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos

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