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Dúvida : Retenção PIS e COFINS

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:32

Boa tarde amigos.
Estou com a seguinte duvida,tenho um cliente Prestador de Serviços Lucro Presumido que com apuração pelo regime cumulativo, ele emitiu duas notas no mesmo mês para a mesma empresa 1ª nota no valor de R$ 4.000,00 e outra no valor de R$ 6.000,00, totalizando R$ 10.000,00 p/ mesma empresa.
A duvida é ele efetuou a retenção de 4,65% em ambas as notas, neste caso fico na duvida se a nota de 4.000,00 seria obrigatória aa retenção ou faria a retenção apenas na 2ª nota ?
Obrigado

Marcos
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:35

Marcos,

Percebi que ele teve um total de NF emitidas no valor de R$ 10.000 no mês.

Para efeito da retenção do PCC (PIS, COFINS e CSLL) , é a soma superior de R$ 5.000 pagos dentro do mês.

Então se do montante ele receber mais que R$ 5.000 o cliente dele deverá efetuar a retenção nos casos previstos do art. 30 da Lei 10833/03.

Nota-se que independe o total recebido e o que vale é o montante recebido.

Abs

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:44

Então amigos nesse caso específico a retenção será sobre os R$ 10.000,00

Se eu entendi se efetuar a retenção na 2ª nota como disse o Cleber , teria que reter sobre os 10.000,00 e não apenas sobre a nota de R$ 6.000,00 - ou seja ( 4,65 x 10.000,00 = R$ 465,00 seria isso mesmo ?

Marcos
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:54

Marcos Adriano Lopes

O fato gerador para retenção é o pagamento, portando, se a nota de R$ 4.000,00 for recebida em mês diferente da de R$ 6.000,00, será efetuada a retenção somente sobre os R$ 6.000,00. Agora se forem recebidas no mesmo mês o tomador deverá fazer a retenção sobre o valor total.

10.833/03

Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)


Abs.

Att.

Raphael Rodrigues

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