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Pis/Cofins para mercadorias impróprias p/ consumo

Mariana Cremonesi Paukoski

Mariana Cremonesi Paukoski

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 19:21

Boa noite!

Gostaria de saber como proceder quando recebo uma devolução de mercadorias que vão para o aterro sanitário (impróprias para consumo) no caso de PIS e COFINS devo abster-me do crédito?

Sobre o ICMS já sei todo o procedimento para São Paulo, mas fiquei na dúvida se para o PIS e COFINS é da mesma forma.

Obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 21:24

Sim é da mesma forma.

Processo de Consulta nº 308/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: ESTORNO DE CRÉDITOS. As perdas em caráter permanente das mercadorias adquiridas para revenda ensejam o estorno dos créditos da Cofins apurados com base no artigo 3º, inciso I, da Lei Nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.833, de 2003, artigo 3º, § 13.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: ESTORNO DE CRÉDITOS. As perdas em caráter permanente das mercadorias adquiridas para revenda ensejam o estorno dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep apurados com base no artigo 3º, inciso I, da Lei Nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.833, de 2003, artigo 3º, § 13 c/c artigo 15, inciso II.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA - Chefe Substituto

(Data da Decisão: 24.10.2011 17.11.2011) - 1012621



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