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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:31

Bom dia Igor,


Se esta se referindo que sobre toda receita do mês foi comprovadamente retido o PIS/COFINS, não restando nada a recolher referente a estas contribuições e não há outros débitos a declarar referente a este mês, neste caso sim, esta dispensado da entrega da DCTF.


Para um melhor entendimento sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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