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TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido

Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 11:44

olá bom dia...
estou com uma grande dúvida em relação ao cálculo dos impostos para empresas lucro presumido.
è o seguinte: 02 de nossas empresas desenquadraram do simples nacional, e agora não mais pagaram o darf, porém eu não faço a mínima ideia de como calcular todos aqueles impostos separadamente. as duas empresas são comércio varejista.


ahh e gostaria de saber também um programa contábil, que faça essas apurações automaticamente, ou seja um program especializado na parte fiscal da contabilidade.

Agradeço a todos aqueles que puderem me ajudar.

Carina Araujo

Carina Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 11:55

Bom dia,

O calculo dos impostos para as empresas do LP:

Pis 0,65%
Receita x 0,65% = (valor a pagar/ precisa ver se tem retenção)


COFINS 3%
Receita x 3% = (Valor a pagar/ precisa ver se tem retenção)


CSSL 2,88%
Receita x 2,88% = (Valor a pagar/ precisa ver se tem retenção)


IRPJ 4,8%
Receita x 4,8% = (Valor a pagar/ precisa ver se tem retenção)

Obs.: CSSL e IRPJ SÃO TRIMESTRAL.

Carina Araujo

Carina Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 12:07

Sim, desculpa não prestei atenção que era Comercio varejista.
Esta certo Thiago
A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15%

=Adicional do IRPJ=
Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

Contribuição Social
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido determinarão a base de cálculo da Contribuição Social, que será de 12% sobre a receita bruta com adições devidas.

=Alíquota da Contribuição Social =
A Alíquota da Contribuição Social é de 9% como regra geral, e de 9% para Instituições Financeiras, inclusive corretoras de seguro até 31.12.2002.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 12:14

Bom dia!

CSSL 2,88%
Receita x 2,88% = (Valor a pagar/ precisa ver se tem retenção)

IRPJ 4,8%
Receita x 4,8% = (Valor a pagar/ precisa ver se tem retenção)


Estas alíquotas são para as empresas prestadoras de serviços, porém no caso da Jéssica as empresas citadas tem como atividade o comércio varejista, portanto as alíquotas corretas são de:

CSLL 1,08%
IRPJ 1,20%

e ainda vale lembrar que há o adicional de 10% do IR caso a empresa exceda os R$ 60.000,00 da base de cálculo do IRPJ.

Qualquer dúvida torne a questionar.

Att.
Thiago G Ribeiro.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:10

Obrigada a todos. Até aqui acho que esntendi. vou fazer uma demonstração só pra confirmar.
Por exemplo:

uma receita de R$5.000,00

pis: 5,000,00*0,65%: 32,50

cofins: 5,000,00*3%: 150,00

irpj: 5000,00*8%: 400,00 (lucro presumido) = 400,00*15%: 60,00

csll: 5.000,00*12%: 600,00(lucro presumido) = 600,00*9%: 54,00

Só que o colega Thiago Gustavo Ribeiro passou aliquotas de irpj e csll diferentes. Qual está correta?

o irpj e csll são recolhidos trimestralmente, mais essses impostos pis e cofins, irpj e csll, podem ser recolhidos numa mesma guia de darf ou tem que ser separados?

mais uma vez muito obrigado pela paciencia em me ajudar.

Thiago Fernando Negrao

Thiago Fernando Negrao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:35

Jéssica Luiza Bernardes

Estas alíquotas que o colega Thiago Gustavo Ribeiro mencionou estão corretas. É só multiplicar 8% x 15% = 1,20% .

Sobre as guias, serão recolhidas separadamente.

Att.

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