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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de Pis e Cofins

Carlos A Carmo

Carlos a Carmo

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Geral
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 17:42

Boa tarde a todos,

Pequeno Distribuidor de Cosméticos, enquadrado no Simples Federal,recolheu Pis/Cofins de 2009 a 2011, indevidamente, pois a Fábrica/MG, é quem recolhe esses. Nosso Contador entrou com o pedido de ressarcimento há um ano e quatro meses, e até o momento não surtiu efeito algum! Temos apenas o número de protocolo, que na pesquisa online, só informa que está andamento! O Contador disse que dificilmente será restituído, mas eu não acho que é por aí, e quantia significa muito para a pequena empresa!
Peço a gentileza nos esclarecimentos e toda orientação será bem vinda.
Agradeço,
Carlos

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 21:43


Os valores recolhidos a maior de PIS e COFINS podem ser aproveitados para o recolhimento de outros impostos federais. Leia sobre a legislação da declaração do PER DCOMP. Temos um caso em que a empresa tem um crédito muito alto de IPI, utilizamos este crédito como parte de pgto de IRPJ e CSLL. Espero ter ajudado

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 14:27

Carlos, faço uma correção do Edson, que empresa do simples não faz PERD/COMP eletrônico. A instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, em seu art. 3º- §12 fala do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento de empresa do simples , formulário este manual. como todos formulários feitos manualmente a SRF você tem que acompanhar, recomendo que não acompanhe só pelo SITE, vá pessoalmente a repartição, pelo menos uma vez ao mês, apesar da minha "pouca" experiência tenho caso de restituições que o processo durou 05 anos.

Boa sorte

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