x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.642

Ecac cobra DCTF de uma empresa sem movimento

Claudio Teles

Claudio Teles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 18:42

Boa noite, caros colegas!

Estou com uma situação até então não vista e antes de ir à Receita, resolvi tirar dúvidas e esperar uma orientação de quem passou por essa situação.

Estou com uma empresa de Lucro Presumido, prestadora de serviços e que foi criada em 05/2011, sem apresentar movimento até 12/2011.

Acontece que agora ao pesquisarmos a sua situação no Ecac, apresenta ausência de entrega de DCTF de maio a dezembro, sem que a mesma tenha tido algum movimento.

O que devemos fazer?

Desde já, muito obrigdado.

Claudio Teles
Salvador - Bahia
Claudio Teles

Claudio Teles

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 19:04

Obrigado pela atenção, Termy!

Com a sua orientação, pesquisamos e descobrimos que a empresa não fez a declaração de inatividade.
Com isso, acabamos de declarar, geramos o darf da multa e vamos acompanhar para ver se as pendências de DCTF desaparecem.

Mais uma vez, muito obrigado!

Claudio Teles
Salvador - Bahia
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 21:43

Boa noite Cláudio,


Sua empresa, no ano-calendário de constituição, não pode ser considerada como "INATIVA", visto que a subscrição de capital e sua integralização, configura movimentação patrimonial e financeira.

Assim sendo, a Receita Federal do Brasil esta certa em cobrar as referidas DCTF´s.

Ver a seguir, Inciso II e Parágrafos 5 e 6 do Artigo 3 da IN RFB 1.110/2010:

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

§ 6 º Na hipótese do § 5 º , o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Assim sendo, visto que não teve débitos a declarar neste período, deve apresentar a DCTF de dezembro/2011, assinalando os meses de maio à dezembro (inclusive) com ausência de débitos a declarar e apresentar também, DACON deste período bem como a DIPJ.

Visto que já apresentou a DSPJ Inativa, indevidamente, proceder conforme descrito abaixo:


6 - Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2012 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2012 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2012, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2012 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

Fonte: DSPJ Inativa 2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.