Boa noite Cláudio,
Sua empresa, no ano-calendário de constituição, não pode ser considerada como "INATIVA", visto que a subscrição de capital e sua integralização, configura movimentação patrimonial e financeira.
Assim sendo, a Receita Federal do Brasil esta certa em cobrar as referidas DCTF´s.
Ver a seguir, Inciso II e Parágrafos 5 e 6 do Artigo 3 da IN RFB 1.110/2010:
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
§ 6 º Na hipótese do § 5 º , o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Assim sendo, visto que não teve débitos a declarar neste período, deve apresentar a DCTF de dezembro/2011, assinalando os meses de maio à dezembro (inclusive) com ausência de débitos a declarar e apresentar também, DACON deste período bem como a DIPJ.
Visto que já apresentou a DSPJ Inativa, indevidamente, proceder conforme descrito abaixo:
6 - Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2012 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2012 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2012, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2012 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Fonte: DSPJ Inativa 2012