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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 20:10

Boa noite,

Estou como dúvida quanto ao MEI. Caso o MEI não tenha empregado, ele não precisar gerar guia do inss para pagamento, pois já é recolhido através da DAS. E quando da contratação de um funcionário, ele terá que gerar a GFIP e pagar o inss. Mas além do inss do empregado, será devida a parte patronal, uma vez que já paga na DAS mensal?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 08:30

Adilson Soares de Meira
Bom dia

O empresário individual, considerado Microempreendedor Individual (MEI) que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

- no campo "SIMPLES", "não optante";

- no campo "Outras Entidades", "0000"; e

- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição do empregado, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:00

Bom dia
Caros amigos, o mei q fez sua inscrição, mas não trabalhou na atividade, e ainda sim demorou muito pra requerer a baixa e esta com as guias atrasadas (um ano de guias) agora estou com a baixa em mãos, mas os debitos não foram pagos, existe alguma declaração q ele possa fazer pra informar q não exerceu essa atividade para q ele não tenha q pagar os debitos ?

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Claudio Fintelman Fernandes

Claudio Fintelman Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:07

O Codigo da GPS é 2003? ou 2100?

segundo o site da receita é 2003 mais vi vários amigos falando que era o 2100

www8.receita.fazenda.gov.br

"23. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003."

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