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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 21:48

Boa noite, Iramar Ferreira da Silva e Edson.

Com a revogação do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 através da Lei nº 11.941/2009, não se incluem mais na base de cálculo do PIS/COFINS cumulativo as Receitas Financeiras das Pessoas Jurídicas para os fatos geradores ocorridos a partir de 28/05/2009.

Dastarte, conclui-se que sobre as receitas financeiras, considerando o regime cumulativo do PIS/COFINS (Lucro Presumido) , não incide PIS/COFINS sobre os juros de mora recebidos - que são Receitas Financeiras.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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