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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONCISA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA

Concisa Construção e Incorporação Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:28

Somos uma empresa de construção Civil e nossa mão de obra é terceirizada, com isso passamos a ser co- responsável (empresa solidária) em todas as responsabilidades tributárias, trabalhistas... da terceirizada, correto? Se garantirmos os recolhimentos das retenções de 1,5% de IR, 4,65% de PIS, COFINS e 11% de INSS sobre a nota fiscal do prestador isso nos deixa de fora de qualquer ação ou auto de infração que venha a ser emitido em nome da terceirizada?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 21:09

A responsabilidade solidária prevista em lei diz única e exclusivamente ao recolhimento de impostos. Se sua empresa estiver retendo e recolhendo ao fisco os impostos que você citou acima, sua empresa esta imune de cobrança dos impostos devidos pelo prestador. Mas as ações trabalhistas que ocorrerem contra o terceiro sua empresa também será arrolada na ação e deverá comparecer em juízo. Lembrando que o primeiro a ser cobrado será o terceiro, somente se ele não assumir a responsabilidade é que o Juiz vai determinar que o tomador do serviço assuma. Espero ter ajudado

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