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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativas

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 00:09

Boa noite Cristiane!

Conforme a Receita Federal, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Portanto acredito que esta empresa se enquadre como sem movimento, uma vez que houve movimentação devido a integralização do Capital Social, pagamento de taxas para a constituição.

Como você não passou a tributação e atividade desta empresa lhe direi ambos os procedimentos:

Simples Nacional - Mensalmente deverão ser enviados o PGDAS-D, no caso das que possuem atividades de comércio o Sintegra e para as prestadoras de serviço, provavelmente haverá alguma declaração municipal. E também há as declarações anuais como a DEFIS, a RAIS negativa, etc.

Normais - Para as empresas que são comércio mensalmente o SPED Fiscal, a DIME, e para as prestadoras de serviço, a declaração prestada ao município citada anteriormente. No mês de dezembro a DCTF e o EFD-Contribuições assinalando os meses em que a empresa ficou sem movimento. E também há as declarações anuais como o EFD-IRPJ (substituto da DIPJ) , o ECD, a RAIS negativa, etc.


Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 07:15

Bom dia Criastina.

Temos que ter uma certa atenção quanto a questão "da atividade operacional", tendo em vista que durante este ano que ela encontrava-se "pseudo-inativa" houve no mínimo:

- provisões de contas de consumo: água e luz por exemplo;

- Guias de tributos municipais: IPTU, TFLS

- Serviços prestados: honorários do contador

- Depreciações

E ainda há um sem número de outras despesas que podem ser enumeradas.

O que muitos empresários não sabem ou fingem não saber é que para evitarem dores de cabeça com os orgãos públicos o correto é informarem na Junta comercial via coleta web que ficarão sem atividades no período; mas mesmo assim as despesas que citei continuam...


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:18

Bom dia a todos,
Uma empresa vinha apresentando declaração de inativa. Porém, continuou mantendo registro de 3 funcionários, e enviando a GFIP mensal. Agora a empresa tem débito no INSS e no FGTS.

Como fica a situação desta empresa? O envio da GFIP descaracterizou a inatividade?
Qual o procedimento a ser tomado, neste caso?

Se alguém puder me esclarecer quanto a isso, fico muito grata!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:23

Bom dia Lidiane.

A empresa não deveria ter apresentado as declarações como inativa.
Isso acarreta uma série de questões, pois como a empresa não fatura e tem 3 funcionários?
Como paga as obrigações?
Veja isso com seu contador;

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Claudiomar Flores

Claudiomar Flores

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:26

Lidiane,
se haviam 3 empregados, informação de Sefip e recolhimento dos encargos sociais, o sistema da RFB nem deveria aceitar a declaração como Inativa, por isso é bom confirmar esta informação.
Se realmente foi informada com Inativa, o envio das Sefips realmente na minha opinião descaracteriza as declarações prestadas, e a empresa está em atraso nas declarações (DEFIS-SN, PGDAS, ou DIPJ) dos respectivos exercícios.
Sinteticamente pela minha experiência é isso...

abraço.

Claudiomar Flores
Contador
Esp. Gestão Empresarial

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