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Isenção de IPI

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:19

Bom dia amigos,
Alguém pode informar se uma pequena indústria, (Fábrica de Sorvete), Simples Nacional é isenta de IPI e em que situação é isenta? Se na compra ou venda dos produtos?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 09:47

Bom dia Salvador Cândido e Johann Siroli

Obrigada pela orientação!
Sou leiga nesse assunto gostaria de saber mais informações é que o cliente insiste em dizer que é isento de IPI até mandou a seguinte Declaração:
DECLARAÇÃO

A empresa ............................, pessoa jurídica de direito privado, devidamente estabelecida a ..........................., inscrita no CNPJ de nº ............................ e Inscrição Estadual de ............................, vêm pela presente declarar de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos expressos no artigo 46 do decreto 7212 de 15/06/2010.
Sendo assim, solicitamos que seja suspenso o IPI das Notas Fiscais emitidas por V.Sa, para acobertar as saídas de matéria prima fazendo constar no campo de dados adicionais de suas Notas Fiscais a expressão “Saída com Suspensão de IPI” citando desta forma os dispositivos legais vigentes.
Declaramos também que somos estabelecimento industrial cuja atividade preponderante é a elaboração de produtos classificados como alimento, classificado no TIPI no grupo “2105.0”.



Fulano............
CNPJ
Lembrando que os dados da empresa foram ocultados por questão ética.
Mais uma vez, obrigada pela atenção!

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 12:42

Boa tarde.

Referente a está situação, não há de se falar em isenção, pois este instituto é devido mediante Lei, e está Lei mencionada não fala sobre isenção.Agora sobre o caso em si está previsto no artigo 13 inciso II da Complementar 123, que o recolhimento implica também o IPI. Assim sendo o seu cliente não terá êxito nesta demanda.Lei

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 13:07

Givanete, bom dia

Uma das condições para que haja suspensão do IPI em uma fase, é que ele será pago pelo estabelecimento destinatário de forma direta ou na integração de outro produto também sujeito ao IPI.

Também não encontrei a posição 2105.0 citada no artigo 222 que está lincada ao artigo 45. Aliás qual inciso do artigo 45?

Finalmente a condição de empresa inclusa no Simples tira qualquer incentivo, etc reservados às empresas que estão no regime normal.



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