Marcos Roberto Cubas Fontoura
Segue:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/PerguntasFrequentesEFDCv114.pdf
Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em
atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado
lucro presumido. A multa
é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado
lucro real ou
tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado
R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Ou seja R$500,00 para Lucro Presumido ou R$ 1.500,00 para Lucro Real.