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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de INSS

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:19

Tenho uma empresa que presta serviços de construção civil onde retem-se o INSS de 11% da Nota Fiscal.

Porém, a empresa tem um saldo de sobra das retenções de, aproximadamente, R$ 100.000,00

Minha dúvida é: posso compensar esse valor em guias de PIS e COFINS que constam sem recolhimentos ?

O artigo 34 do decreto 900/2008 prevê que eu posso compensar tributos dentre os quais a RFB é administradora.......

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:52

Bom dia Fábio!

Infelizmente não há como realizar esta compensação. O Art. 34 da IN RFB 900/2008 tem esta redação, mas se você observar verá que há uma ressalva:

Art. 34 . O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 44 a 48, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos..

segundo o § 1º do Art. 48 desta Instrução:

Art. 48 . A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:

...

§ 1º A compensação da retenção somente poderá ser efetuada com as contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.


Portanto acredito que seja mais interessante solicitar a restituição do crédito junto a RFB via PER/DCOMP ou mediante o formulário de Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária constante do Anexo IV desta mesma Instrução Normativa.

Att.
Thiago G Ribeiro

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