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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF / PERDCOMP - Preenchimento

Eduardo Brito de Morais

Eduardo Brito de Morais

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:52

Prezados, bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida, caso alguem possa me ajudar:

A empresa apura mensalmente valores inferiores a R$ 10,00, que são informados normalmente na DCTF no mês da competência, conforme demonstra abaixo:

DCTF Fev/13: Vr do Débito R$ 3,19 (sem pagamento)
DCTF Mar/13: Vr do Débito R$ 3,19 (sem pagamento)
DCTF Abr/13: Vr do Débito R$ 3,19 (sem pagamento)

Em Maio/13, o débito apurado do mês foi de 3,19, porém no somatório dos meses anteriores da um total de R$ 12,76. Ao inves de pagarmos o valor, resolvemos compensar atráves de Dcomp.

Quando informamos na DCTF o débito de R$ 3,19, compensando o valor de R$ 12,76 atraves de Dcomp, surge uma crítica por parte do programa informando que o valor do Débito é inferior ao compensado.

Neste caso, como proceder na DCTF, tendo em vista que o valor compensado é superior ao do débito do mês?

Agradeço desde já a atenção.

Abs

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:02

Bom dia Eduardo,


O seu exemplo, não cabe a elaboração de Per/Dcomp.


Nas DCTF´s de fevereiro à abril, deve informar normalmente os débitos e não vincular pagamentos, pois são inferiores a R$ 10,00.

Na DCTF de maio/2013, informar o débito de R$ 3,19 e vincular em "Pagamentos Com DARF" o valor efetivamente pago ou seja, R$ 12,76, digitando o DARF, tal como pago na rede bancária e ao lado direito, em "Valor Pago do Débito", informar o valor de R$ 3,19.

Procedendo desta maneira, a sobra de R$ 9,57, sera alocada para os meses de fevereiro à abril, pela própria Receita Federal.

Caso queira, também pode efetuar também as retificações das DCTF de fevereiro à abril, procedendo do mesmo modo como explicado acima, para cada mês.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Eduardo Brito de Morais

Eduardo Brito de Morais

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:04

Anderson,

Mas o débito apurado no mês é R$ 3,19.

Se fossemos pagar com DARF, na DCTF informariamos em Maio/13 da seguinte forma, por exemplo:

No Item "Débitos/Créditos":

PIS/PASEP
Valor do Débito - 3,19

PAGAMENTO COM DARF
Período de Apuração - 31/05/2013
CNPJ - XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Código da Receita - 8109
Data do Vencimento - 25/06/2013
Nº de Referência -
Valor do Principal - 12,76
Valor da Multa - 0,00
Valor dos Juros - 0,00
Valor total do DARF 12,76(informação automática)
Valor Pago do Débito - 3,19

Correto?

Porém quando informamos a Dcomp, não há um campo específico para informamos o débito do mês compensado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:19

Eduardo,


Conforme já mencionado acima, não pode/deve elaborar Per/Dcomp para esta situação, bastando proceder como indicado na minha mensagem anterior.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:06

Bom dia, Gostaria de saber se o PIS/COFINS retido no mês deve ter informado na DCTF, neste caso por ex: Pis R$50,00, PIS retido R$50,00 PIS a recolher R$0,00 e em que campo? Pois neste caso quem paga o DAR foi a empresa que reteve os impostos.. Se alguém puder me ajudar agradeço.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:12

bom dia!

como assim é desnecessário?
Todas os impostos devem ser informado na DCTF, ou não entendir a pergunta!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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