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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andre Navarro Fernandes

Andre Navarro Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:26

Gostaria de saber se todas as empresas inscritas na Receita Federal como Trasnporte Rodoviario de Passageiros (CNAE 4921) estao amparadas pela isenção do PIS e COFINS?
Tenho empresas que tem contrato firmado, porem nao recebem "tarifa" dos passageiros. Elas tem o beneficio?
Fico no aguardo.

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:38

Boa tarde André

Tenho empresas que tem contrato firmado, porem nao recebem "tarifa" dos passageiros.

Ao que tudo indica sua empresa é de transporte de passageiros sob regime de fretamento (contrato firmado) estes casos não se incluem nas atividades mencionadas pela MP 617/2013 cujo beneficio abrange apenas "os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros

confira

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Gilerdes Silva

Gilerdes Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:18

Saulo estou com o dúvida quanto a sua resposta, a consultoria me orientou a usufruir do benefício porque a MP 617 fala de transporte coletivo o fretamento é regular se está transportando passageiros para empresa que trabalham regularmente.
Ainda não tenho certeza de quem está correto. Se algum puder me ajudar agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 07:26

Bom dia Gilerdes,

...o fretamento é regular se está transportando passageiros para empresa que trabalham regularmente


É certo que a assiduidade torna o fretamento regular, entretanto o caso mencionado por você está sob o regime de fretamento e a Medida Provisoria em questão não contempla os serviços de transporte sob este regime, se contemplasse estaria explícito no texto.

Art.1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

Sua consultoria está equivocada.

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Andre Navarro Fernandes

Andre Navarro Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:10

Eu to com um grande problema justamente pela descrição que contem nessa lei, meu cliente é o cnae 4921-3/02

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA.

Sua descrição, é exatamente igual a lei, porem, como eu disse, ele trabalha sobre contrato, e nao recebe dinheiro de seus passageiros, fio assim na duvida quanto a isenção ou nao.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:19

Bom dia André

... ele trabalha sobre contrato, e nao recebe dinheiro de seus passageiros,

Se este cliente "trabalha sobre contrato e não recebe dinheiro de seus passageiros", trata-se de fretamento contratado, logo não se equipara as chamadas "linhas de ônibus, de metrô ou de trem."

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:18

Olá,
Eu não entendi bem sobre essa lei, o Cnae 49213/02 pode se beneficiar dela?Tenho um cliente que tem esse cnae como principal, e secundário um cnae de transporte de cargas, mesmo assim ele pode usar esse benefício?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:37

Boa tarde Rose

Seu cliente "presta de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros", ou seja, mantém as chamadas "linhas de ônibus, de metrô ou de trem"?.

Se não se enquadrar neste conceito, não fará jus a redução das alíquotas das contribuições em questão.

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:23

Bom dia Saulo,

Ele faz o transporte de passageiros sim, linha normal, cada passageiro paga sua passagem, no meu entender então ele terá direito ao benefício, minha dúvida é ,se por ter essa outra atividade, exista algum impedimento.

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:06

Bom dia Rose,

A MP 617/2013 que publicou a redução das alíquotas em questão é silente acerca do assunto.

Como não há vedação expressa para empresas que explorem outras atividades além da mencionada, sua empresa faz jus ao benefício, sim.

Isto porque nos casos em que existem "exigências/peculariedades" para o gozo do beneficio, a própria legislação as menciona.

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:47

Boa tarde Saulo,

Grata pelas suas explicações, me ajudaram muito.

att,

Rose

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Chico Xavier

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